Doutor
em Relações Públicas pela Universidade
de São Paulo. Professor e coordenador do Núcleo
de Produtos da Agência Experimental de Relações
Públicas da UMESP. Autor dos livros: "Públicos:
como identificá-los em uma nova visão estratégica"
e "Manual da Qualidade em Projetos de Comunicação"
em co-autoria com Sidinéia Freitas.
Texto
IV
A
qualificação necessária: o registro profissional
O registro profissional faz parte da estratégia de valorização
da profissão
Não
existe mercado de trabalho para a profissão que não
diz a que veio e o que pode fazer pelas organizações,
nem para a que não é valorizada pelos profissionais
que a escolheram como carreira e a ela se filiaram. Quem fez o
curso de Relações Públicas, se quiser conquistar
o mercado de trabalho, deve ter, como primeiro passo, a posse
de seu registro profissional.
Não
basta a graduação. A lei que regulamenta a profissão
exige que cada profissional, para exercê-la, deve estar
de posse desse registro. As empresas cumpridoras das leis exigem,
no ato de contratação de qualquer candidato cuja
profissão é regulamentada, que ele apresente sua
habilitação profissional. Embora a falta desse registro
seja alvo de punições por parte dos Conselhos de
Relações Públicas, numerosos profissionais
em atividade no país jamais o procuraram, fato que desacredita
a própria profissão e o seu exercício.
O
registro representa a qualificação e o orgulho do
profissional em tê-lo conquistado, em ostentá-lo
como um troféu e uma garantia de sua qualificação
específica dentro do mercado. Para as empresas que contratam
profissionais, o registro é o aval de que podem trabalhar
com eles, pois carregam consigo o reconhecimento de uma universidade
idônea, que lhes conferiu o diploma, por terem cumprido
todas as exigências de uma boa formação acadêmica.
Aqui
cabe lembrar que se registrar em seu conselho profissional é
obrigação legal para o exercício da profissão
e motivo de orgulho para engenheiros, advogados, médicos,
psicólogos, contabilistas, e para outras habilitações
regulamentadas. Você já imaginou esses diferentes
profissionais exercendo suas atividades sem as respectivas carteiras
que os definem como formalmente habilitados para o exercício
da sua profissão? Por que os profissionais de relações
públicas não se registram? Não se orgulham
de sua profissão? Em parte, sem dúvida, por falta
de informação, do conhecimento mais profundo da
atividade e, também, porque os Conselhos não dispõem
de planejamento adequado para estimular a procura do registro
logo após a formatura dos novos profissionais. Agiriam
melhor se, antes de punir, informassem e educassem profissionais
e estudantes sobre a importância, o valor e a atualidade
das relações públicas para, em seguida, falar
sobre a necessidade natural do registro, passando, em seguida,
a exigi-lo, como fazem outros conselhos, dentro de um prazo limite,
para poderem exercer a profissão. Como ser respeitado e
conseguir lugar no mercado de trabalho se o profissional não
pode provar que se encontra devidamente qualificado? Admite-se
que no Brasil existem de oito a 12 mil profissionais; há
quem fale em números maiores. Onde estão? Por que
não se registram nos Conselhos se querem ser bem recebidos
pelo mercado? Escolheram a profissão errada?
A
função dos Conselhos Profissionais, legítimos
representantes da sociedade, é valorizar e fortalecer o
exercício das profissões regulamentadas e coibir
o exercício ilegal de suas atividades por pessoas inescrupulosas,
que se arrogam o título de profissionais para exercerem
atividades para as quais não estão habilitadas.
Desempenham papel importante na fiscalização do
exercício profissional, no aperfeiçoamento de seus
membros, além de primarem pela defesa dos procedimentos
éticos deles exigidos.
Esses
Conselhos são fiscalizados de modo permanente por meio
das auditorias dos Conselhos Federais e do Tribunal de Contas
da União, podendo ser por eles punidos pelo não
cumprimento de suas obrigações.
O
Sistema CONFERP/CONRERPs foi criado pelo Decreto-lei nº 860,
de 11 de dezembro de 1969, que foi regulamentado pelo Decreto
nº 68.582, de 4 de maio de 1971. Cabe ao sistema estabelecido,
em todo o território nacional, a obrigação
de fiscalizar e de defender o exercício legal da atividade
de Relações Públicas.
Quando
fui presidente do Conrerp, 2a. Região, SP/PR, verifiquei
que é impressionante o desconhecimento dos profissionais
e dos estudantes sobre suas obrigações e responsabilidades
perante a legislação. Tudo indica que não
se orgulham da carreira que escolheram, confundem função
com profissão. Em razão disso, toda vez que mudam
de função, pedem a baixa do registro, como se tivessem
deixado de ser profissionais de relações públicas.
Um médico não deixa de ser médico, quando
exerce uma função administrativa, da mesma forma
o relações-públicas não deixa de ser
profissional, quando assume o cargo de diretor de recursos humanos,
por exemplo. Por que pedir a baixa do registro? Somente para não
pagar a anuidade devida? E a colaboração para o
fortalecimento da categoria?
A
campanha de valorização das relações
públicas deve começar por um trabalho inteligente
de intensa informação a ser dada aos estudantes,
aos departamentos de recursos humanos das empresas para que exijam
o registro no ato da contratação, passando pela
conscientização das empresas de relações
públicas para que contratem maior número de profissionais
da área, e não somente jornalistas, pela criação
de equipes capazes de esclarecer os empresários por quê
necessitam das relações públicas para o sucesso
de seus negócios nas relações eficazes com
seus públicos de interesse.
A
força de uma profissão regulamentada está
na concentração de seus profissionais em torno dela
(esprit de corps), amparados legalmente pelo seu registro como
forma de valorizá-la, defendê-la e dela se orgulhar.