O Primeiro Portal de Relações Públicas da Bahia

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Editora Chefe:
Adriana Medeiros

Colaboradores:
Marcello Chamusca
Cibele Campos
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Conselho Editorial:
Profa. Cida Ferraz
Marcello Chamusca
Márcia Carvalhal

Diagramação e Edição:
Marcello Chamusca

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EDITORIAL


SIM ou NÃO eis a questão!

Desde o primeiro momento que um estudante entra em contato com a atividade de relações públicas se depara com a idéia de que a comunicação não pode ser unidirecional, mas em via de mão dupla. Que os processos comunicacionais de um organismo, seja ele público ou privado, para ser eficiente, deve passar pela audiência dos seus públicos, em todos os mementos, sobretudo, naqueles momentos que exigem importantes tomadas de decisão.

Essa comunicação em via de mão dupla, entretanto, é algo tão raro quanto um ovo de garça. Não se encontra no setor público, que prioriza uma comunicação política muitas vezes confundida com marketing político em detrimento de uma comunicação pública que promova, a partir de informações qualificadas, o debate público sobre as questões de interesse público nas três instâncias de poder: federal, estadual e municipal.

Não se encontra também no setor privado que, em geral, prefere a comunicação funcionalista que, em última análise, visa apenas a legitimação das políticas da organização, que a partir de um discurso cínico e alienante pretende obter a cooperação dos públicos.

O povo brasileiro, entretanto, vive um daqueles momentos raros da democracia representativa, um momento em que poderá interagir com o poder legislativo a respeito de uma importante questão que afetará diretamente o seu dia-a-dia. Trata-se do referendo sobre a proibição da comercialização de armas de fogo e munição que acontecerá no próximo dia 23 de outubro.

Espera-se que a decisão da maioria possa prevalecer e que a força da democracia faça florescer um Brasil livre das armas de fogo e de toda a violência que elas podem proporcionar, seja pela proibição da sua comercialização no território nacional, seja pela conscientização gerada pelas discussões no processo do referendo, ainda que o seu comércio não venha a ser proibido.

ANO3 • N°6 • SALVADOR/BA • OUT, 2005

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