O Primeiro Portal de Relações Públicas da Bahia

EXPEDIENTE

Editora Chefe:
Adriana Medeiros

Colaboradores:
Lucinéia Dalto
Andréa Menezes
Marcia Carvalhal

Conselho Editorial:
Profa. Cida Ferraz
Marcello Chamusca
Márcia Carvalhal

Diagramação e Edição:
Marcello Chamusca



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EDITORIAL

O código de ética e o respeito às instituições

A profissão de relações públicas é uma profissão regulamentada por uma Lei que exige para o seu exercício habilitação em nível superior ou pós-graduação na área. Baseado nos termos desta Lei foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Relações Públicas, entidade de maior representatividade legal da profissão dentro do território nacional, um código de ética para a profissão e os profissionais.

Dentre os princípios do código de ética profissional podemos encontrar: “Somente pode intitular-se profissional de Relações Públicas e, nesta qualidade, exercer a profissão no Brasil, a pessoa física ou jurídica legalmente credenciada nos termos da lei em vigor”. Vale ressaltar que este princípio não se refere ao credenciamento daquela pessoa que apenas obteve o bacharelado em relações públicas, mas aquele que é registrado no Conselho Regional de Relações Públicas da sua região.

Considerando que ser um profissional ético é ser um profissional que segue invariavelmente o código de ética da sua profissão, o bacharel em relações públicas que atua como relações públicas e desenvolve atividades ou projetos voltados para a prática da atividade de relações públicas sem obtenção de registro profissional está sendo anti-ético, podendo ser denunciado às entidades representativas de classe e impedido judicialmente de continuar exercendo a profissão e se auto-intitulando relações públicas ilegalmente.

O Estado Democrático de Direito permite a livre expressão a todo cidadão, o que não quer dizer que as pessoas possam sair por ai falando tudo o que desejam, afrontando e desrespeitando as instituições. As entidades representativas de classe profissionais, por sua vez, são passíveis de críticas, como qualquer outra pessoa física ou jurídica inserida no contexto social, mas é preciso conhecer os limites entre a crítica e a afronta e o desrespeito.

Assim, a RP em Revista vem se posicionar com veemência contra qualquer ato de desrespeito as entidades representativas de classe, às instituições e aos profissionais de relações públicas dentro do nosso país. A crítica será sempre algo muito importante para o exercício democrático e deve fazer parte do nosso dia-a-dia, pois ela fortalece as instituições e a democracia. Contudo, a responsabilidade para exercer a crítica deve sempre ser cobrada, sob pena de ficarmos reféns de vieses autoritários que infelizmente fazem parte da nossa história e está impregnada no nosso povo.

 

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